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Cidadão comum impetra recurso no TRE pedindo impugnação da candidatura de Cássio Cunha Lima



O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) recebeu no final da noite desta quarta-feira (09), o primeiro pedido de impugnação da candidatura de Cássio Cunha Lima (PSDB) a governador. O pedido de impugnação foi feito por um cidadão, que se achou no seu direito, de solicitar da corte eleitoral paraibana, requerer a inelegibilidade do tucano para essa eleição.

O solicitante foi Demócrito Medeiros de Oliveira, que registrou sob notícia 20.991/2014, o informe da inelegibilidade do Tucano.


Fac-símile da peça protocolada no TRE-PB,
nesta quarta-feira (Crédito: WSCOM Online)
Demócrito argumentou que Cássio Cunha Lima é inelegível em decorrência de ter o mandato cassado em várias instâncias eleitorais e cita os acórdãos do próprio TRE-PB 4.788/07 e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) 1.497, que determinou a perda do diploma de governador do Estado, por prática de conduta vedada pela Lei das Eleições.

O noticiante ainda lembra a corte que Cássio Cunha Lima foi eleito em segundo turno, no dia 29 de outubro de 2006, “cujo prazo de sua inelegibilidade ainda não se esgotou”.

Relembre o caso

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, na noite desta quinta-feira (20), o mandato do governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB), e de seu vice, José Lacerda Neto. Por unanimidade, os ministros negaram recurso protocolado pela defesa do tucano contra decisão da Justiça eleitoral da Paraíba, que em julho de 2007 já havia cassado o mandato de Cunha Lima.

Reeleito em 2006, ele permanecia no cargo, até então, por força de uma liminar concedida pelo próprio TSE. Ainda cabe recurso contra a decisão desta noite no próprio TSE. Porém, segundo o presidente do tribunal, Carlos Ayres Britto, Cunha Lima terá de deixar o cargo, que deverá ser assumido pelo senador José Maranhão (PMDB), segundo colocado na eleição de 2006.

Acusação

 O governador teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) sob a acusação de ter distribuído 35 mil cheques a cidadãos carentes durante a campanha eleitoral de 2006, por meio de programa assistencial da Fundação Ação Comunitária (FAC), vinculada ao governo estadual. Segundo a denúncia, os cheques totalizam cerca de R$ 4 milhões.

 Em seu voto, nesta noite, o relator do processo, ministro Eros Grau, negou o recurso de Cunha Lima, sugerindo a cassação do diploma do governador. “Houve marcante descontrole na distribuição de valores financeiros na proximidade do pleito”, disse Eros. “Há exemplos expressivos nos autos. Pagamento de plano de saúde, festival de repentistas, que não configuram assistência a pessoa em carência extrema”, completou o relator. Todos os demais ministros da Corte seguiram o voto do relator.

 O advogado de defesa do governador, Eduardo Ferrão, disse em plenário que em momento algum o governador teve qualquer gerência sobre a distribuição de cheques da FAC. “Passaram a imagem do governador como se fosse um irresponsável que distribuísse cheques. O governador não participou da entrega de nenhum cheque. Se trata de um programa criado na Paraíba no ano de 2004, dentro do fundo de erradicação da pobreza. Quem decide conceder ou não benefício é a diretoria da fundação. O governador não tem sequer como interferir nisso”, afirmou Ferrão.

 Já o advogado Fernando Neves, que defende o Partido Comunista Brasileiro (PCB) – legenda que denunciou Cunha Lima ao TRE-PB – disse não ter dúvidas quanto à participação do governador na distribuição de cheques. “Tem gente que recebe até R$ 56 mil. As pessoas de poder aquisitivo recebem esse auxílio para pagar TV a cabo. De repente, parece que sobra um dinheirinho no fim do mês para ajudar na campanha do governador. É um sistema novo de financiamento público”, ironizou Neves, que é ex-ministro do TSE.

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De acordo com a decisão do TRE, Cunha Lima teria que ser substituído pelo segundo colocado nas eleições de 2006, o senador José Maranhão (PMDB/PB). Em outro processo, o governador também teve seu mandato cassado pela Justiça eleitoral paraibana por veiculação de publicidade eleitoral em período irregular. Ele, porém, permaneceu no cargo por liminar expedida pelo TSE, que ainda não tem previsão para julgar o caso em definitivo.


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